terça-feira, 16 de dezembro de 2008

BRASIL E VATICANO ASSINAM ACORDO QUE FERE FRONTALMENTE A CONSTITUIÇÃO.

O Brasil e o Vaticano, na calada da noite, assinaram um acordo que fere frontalmente a Constituição brasileira, dando privilégios a um grupo religioso em detrimento de outros. O acordo foi firmado em 13 de Novembro passado, no Vaticano. O Governo brasileiro através desse acordo e para amenizar o conflito religioso, oferece vantagens à confissão religiosa mais poderosa, a ICAR. CliqueAqui e leia o acordo entre o Governo Brasileiro e o Vaticano.
O fato é que nenhuma emissora de rádio ou TV deu destaque ao acordo assinado no Vaticano. Um "furo" é quando um jornalista ou uma emissora dá uma notícia exclusiva, uma "barriga" é quando um jornalista ou uma emissora não dá ou deturpa uma notícia. Na verdade o assunto do acordo entre o Brasil e o Vaticano foi uma "barriga" coletiva.
A TV Brasil fez uma enquete fazendo a pergunta: "Na sua opinião, a imprensa escondeu o acordo assinado entre o governo brasileiro e o Vaticano?" 88% dos telespectadores responderam que sim.
O fato é que o Acordo fere principalmente o artigo 19 da Constituição Brasileira e a esperança é que não seja ratificado pelo Congresso Brasileiro.
Está havendo uma distinção, um tratamento diferenciado. O Estado laico precisa preservar o direito de todos e não somente de um grupo religioso. Há no Brasil um pluralismo religioso, por esta razão é inaceitável privilegiar uma religião em detrimento das outras confissões.
Uma concordata semelhante foi feita em 2004 entre a Santa Sé e a República de Portugal onde o Vaticano exigiu que não haveria acordo se não fosse feito de modo sigiloso, abafado, sem o conhecimento de uma sociedade democrática.
Os defensores do Acordo ou Tratado, defendem que o Decreto de 1889, que foi incorporado à Constituição de 1988, não dá privilégios à ICAR e dizem ainda que os Tratados são feitos entre Estados Soberanos e que o Vaticano é um deles.
Esquecem-se no entanto, que basta uma simples leitura do referido decreto, para vermos que está cheio de artigos que privilegiam sim a Igreja Romana. O Artigo 4º extingue o padroado com todos os seus recursos e prerrogativas, o artigo 6º diz que o Governo Federal continuaria a prover côngruas (pagamento de sustento de sacerdotes), sustento de culto católico e sustento das cadeiras do seminário. Se isso não é privilégio, o que é então?
Esse decreto de 1889 só não foi revogado até agora, porque há interesse da ICAR em manter esses privilégios.

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse acordo nada mais é do que a concretização da demostração real do estado em se encontra a igreja romana, que sempre dependeu de governo secular e não de Deus. ficou tão poderosa e rica de ouro e prata. mas nunca teve poder de mandar: "levanta e anda". Assim, depois de perder a europa, asia e africa para a filosofia e outras religiões e vendo o Brasil como seu maior reduto, sendo, de maneira galopante conquistado pelas religiões evangálicas, desesperadamente clama por socorro como tábua de sustentação ainda que, continue sem perceber quem é o verdadeiro dono da prata e do ouro.

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