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João d'Eça
Os vasos e as xicaras são
utensílios para uso, que devem estar em perfeito estado de conservação, pois se
estiverem rachados perdem a sua utilidade, não servirão mais para o fim para o
qual foram criados. Um vaso rachado é como uma cisterna rota cujos vazamentos
não retém as águas de bênçãos. As xicaras rachadas também não servem mais para
o fim original proposto. Tente tomar chá ou café em uma xícara rachada. Não é
possível. A rachadura tira a beleza, produz vazamento e dar um aspecto de
desleixo e falta de confiança na segurança do utensilio.
No
livro de Jó 31.1 o texto diz: “Fiz
aliança com os meus olhos; como, pois, os fixaria eu numa donzela?” Jó em
sua defesa contra os seus acusadores diz aqui que manteve a sua pureza ética e
moral, não se deixando seduzir pelos encantos de uma jovem, porque os seus
olhos estavam fixados no seu Redentor. Jó diz que se afastou da impureza, e não
permitia que seus olhos se desviassem para o que poderia lhe conduzir à queda,
pois preferia manter-se puro desde o seu olhar e não trazer opróbrio ao seu
SENHOR.
Um
ministro do evangelho que cai em pecados sexuais traz sobre si o opróbrio, a
desconfiança, a indignidade e se torna repreensível, quando a Escritura diz que
o ministro deve ser irrepreensível. São como vasos e xicaras rachadas, não
servem para o uso.
A
lista de fatores que desqualificam os ministros do evangelho é muito grande, e
inclui incredulidade, um estilo de vida carnal, problemas morais, registros
criminais, uma história de violência, etc. Em I Tm. 3.2-7,
Paulo lista as qualificações necessárias para o exercício do ministério
pastoral. O primeiro requisito é que o ministro seja “irrepreensível”
(v, 2), e o último (v, 7), que tenha “bom testemunho dos de fora”. Consequentemente
os requisitos para o exercício do ministério, exige que o candidato esteja
acima de qualquer repreensão. A não observância de quaisquer desses requisitos,
o desqualifica para a função.
A
conduta matrimonial do ministro deve ser sem nenhuma mácula, isso é o que Paulo
diz a Timóteo quando diz que ele deve ser “irrepreensível”.
Sendo o ministro alvo de reprovação da sociedade e da comunidade cristã em sua
vida conjugal, estará ele, consequentemente, desqualificado para o exercício do
ministério.
A
infidelidade conjugal sempre foi uma conduta condenada na Sagrada Escritura,
tanto é que os judeus a consideravam desprezível
e esse mesmo princípio passou para o cristianismo. Veja os textos (Êx 20.14; Mt 5.27,28). No Novo Testamento, o novo casamento após o
divórcio e a infidelidade conjugal, desqualifica um homem para o ministério
pastoral, quando esse é praticado no decorrer da vida cristã, esse é o meu
entendimento da instrução bíblica. Entendo que a construção Paulina, “homem de uma só mulher”, se enquandra o
que estou dizendo. Portanto, os que se enquadram nesses casos, estão
desqualificados para o exercício do ministério pastoral.
Cremos
no perdão de Deus após a confissão de pecados e nossa oração é para que Deus
perdõe os envolvidos nessa situação. Mas
uma coisa é o perdão, outra coisa diferente é a qualificação para o exrcício do
sagrado Ministério. Acredito, como diz a Bíblia, que “Deus não leva em conta
o tempo da ignorância” (At 17.30), se o pecado praticado foi antes da
conversão. Porém, se o adultério ocorreu após a conversão, o pecador
arrependido recebe perdão, mas o ministro se torna desqualificado para o
minsitério.
Os provérbios dizem que o o
que adultera traz para si infâmia e apróbrio. Leiamos o que diz o texto: “O que adultera com uma mulher está fora de
si; só mesmo quem quer arruinar-se é aque pratica tal coisa. Achará açoites e
infâmia, e o seu opróbrio nunca se aparagará”. (Pv. 6.32, 33).
Estou
persuadido pela Bíblia que esta interpretação é a correta, os que quiserem
contraditar, fiquem à vontade, mas se assim o fizerem, usem a Escritura. Minha
convicção é a de que o divórcio e a infidelidade conjugal tornam o homem
desqualificado para o ministério pastoral, presbiterato e diaconato.
Assim
como vasos e xícaras rachados são impróprios para o uso, assim também um homem
manchado pelo pecado da infidelidade conjugal ou divórcio trivial, também estão
inabilitados para o exercício do sagrado ministério.