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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

O CARÁTER E O CUMPRIMENTO DA LEI

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Rev. João d'Eça


         No reinado de Frederico[1], o Grande havia um moinho perto de Pastdam que impedia a bela visão das terras, à partir das janelas de Sans-Souci, residência real. Incomodado com a situação, o rei mandou perguntar ao proprietário por quanto venderia sua propriedade. O dono do lugar respondeu aos emissários do rei, que não venderia por dinheiro nenhum. O rei enfurecido ameaçou mandar demolir o moinho.
 
- O rei pode fazer isso se quiser, respondeu o proprietário; mas saiba o rei que na Prússia existem leis e eu recorrerei à justiça contra o monarca, se este persistir na sua intenção.
 
O rei constrangido teve a sabedoria e a coragem de dizer aos seus cortesãos:
 
- Muito me alegro de saber que em meu reino há leis sábias e juízes retos nos quais o povo pode confiar.
 
Passaram-se os anos, e tanto o rei como o proprietário daquelas terras foram sucedidos por seus herdeiros. Um dos herdeiros do moleiro, dono daquele moinho, conhecedor do que havia acontecido com os seus antepassados, achando-se agora em crise financeira por causa de perdas que havia sofrido com a guerra, escreveu ao novo rei que estava no trono, herdeiro do antigo do tempo daquele moleiro, lembrando-lhe da questão e dizendo-se disposto e vender as terras com o moinho para esse novo rei, dizendo ainda que aguardava a resposta com a oferta.
 
- “Meu querido vizinho”, disse o rei – “Não posso permitir que você venda o moinho, ele deve continuar na posse de sua família enquanto existir um membro dela, porque esse patrimônio pertence à história da Prussia. Lamento no entanto que você esteja passando por dificuldades financeiras, e portanto estou lhe enviando uma considerável quantia para que você acerte os seus negócios e pague as suas despesas, esperando que a quantia enviada seja o suficiente. Considere-me o seu afetuoso vizinho: Frederico Guilherme.[2]
 
No Brasil as coisas não passariam assim. Seria outra a narrativa a fazer e os fatos a serem registrados seriam completamente diferentes.
 
Se o caso não acontecesse com a presidente da República ou com o Governador, ou ainda com o Prefeito da cidade, mas simplesmente com um juiz, com um deputado, ou com um grande empresário, o proprietário seria despejado de sua propriedade e, se se desse ao luxo de protestar e entrasse com uma ação na justiça, arriscava-se a ser assassinado por emboscada, ou ainda a ter o seu processo alongado em tempo que talvez os seus bisnetos obtivessem a sentença, ou como é mais plausível, o poder financeiro compraria a sentença de juízes corruptos e inescrupulosos, que para agradar à autoridade ou ao empresário, venderia a sentença sem dor na consciência.
 
Será que estamos sendo pessimistas, ou tratando o nome do nosso país com desamor? Ao contrário, eu amo o meu país e tenho desejo de vê-lo regenerado e debaixo da obediência às leis por parte de todos os seus cidadãos, indistintamente. Os fatos, porém, nos autorizam a falar assim.
 
Uma presidente que governa o país, que comete crimes para enriquecimento de seus apoiadores (e é claro, dela própria!), onde a justiça não faz justiça, onde o corporativismo e a venda de sentenças são a praxe, onde as negociatas visando livrar o pescoço dos criminosos envolvidos, é tão comum quanto tomar um cafezinho às tardes.
Não somos pessimistas. Hoje, em todos os recantos do Brasil, prega-se o Evangelho do Salvador Jesus Cristo, e nós cremos em seu poder regenerador. Oramos e trabalhamos pela regeneração de nossos costumes, e estamos certos, não será em vão o nosso trabalho.


[1] Frederico Guilherme (Nasceu em Berlim, 24 de janeiro de 1712 – Morreu em Potsdam, 17 de agosto de 1786), também chamado de Frederico, o Grande, foi o Rei da Prússia de 1740 até sua morte. Ele é mais conhecido por suas vitórias militares, sua reorganização do exército prussiano, patronagem das artes e o iluminismo na Prússia.
 
[2] Frederico Guilherme II (nasceu em Berlim, 25 de setembro de 1744 – morreu em Potsdam, 16 de novembro de 1797) foi o Rei da Prússia de 1786 até sua morte. Por união pessoal, também era Eleitor de Brandemburgo e o príncipe soberano de Neuchâtel. A Prússia enfraqueceu durante seu reinado e ele não conseguiu lidar com os desafios criados com a Revolução Francesa. As políticas religiosas de Frederico Guilherme iam diretamente contra o iluminismo e tinham a intenção de restaurar o protestantismo tradicional. Entretanto, foi patrono das artes e responsável pela construção de importantes edifícios, dentre eles o Portão de Brandemburgo.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

NOTAS DIÁRIAS - CRISTO, O FIM DA LEI PARA JUSTIÇA - Rom. 10: 1-11

O interesse de Paulo pelo seu povo residia no fato de esperarem na justiça da lei, ao passo que Moisés, em quem confiavam, disse claramente que somente os praticantes da lei podiam viver por ela.

Paulo havia mostrado antes que ninguém guardaria a lei e por conseguinte a vida eterna não podia ser alcançada por esse meio. A lei é para ser observada ponto por ponto: transgredir um mandamento é transgredir a todos (Tg. 2:10). A maldição pairava sobre quantos não permanecessem em tudo quanto estava escrito no livro da lei (Gal. 3:10). O judeu, entretanto, sendo zeloso de Deus, procurava estabelecer sua própria justiça pela guarda da lei. Mas a lei apontava para Cristo. 

O alvo e propósito da lei era justamente dar conhecimento do pecado e, como pedagogo, levar até Cristo. Assim, Cristo era o fim da lei (o ponto visado por ela) para justificar o crente. 

Que todos O confessem como Senhor e no coração creiam que ele ressurgiu dos mortos. Assim serão salvos, porquanto a Pessoa (reconhecida como o Senhor) salva, e, o Verbo (palavra) dá a certeza disso.

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