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segunda-feira, 25 de junho de 2012

NOTAS DIÁRIAS DA BÍBLIA - PERMANECEREMOS NO PECADO? - ROMANOS 6: 1-11

A Justificação gratuita do pecador está sempre sujeita a salvação a ser mal compreendida e abusada. Pessoas que não compreendem e ainda por cima são críticos, tendem a perguntar sem razão:

- Se a salvação é um presente de Deus, independente da Lei e das obras, e sendo um ato da graça soberana de Deus, neste caso - diz o impugnador - posso continuara pecando afim de que a graça se manifeste cada vez mais.

Essa justificativa é uma caricatura da verdade e contra esse pensamento equivocado Paulo se manifesta solenemente: "De modo nenhum". Em seguida ele dá a razão de sua negativa:

- "Nós que já morremos para o pecado, como pois viveremos nele?"

O pecador que crê no Senhor Jesus Cristo é de tal forma identificado pela fé com o Salvador, que a morte de Cristo é identificada como a morte do pecador também. Foi crucificado com Cristo, e, se morreu com ele, é justificado do pecado (v, 7).

Mais ainda, ressuscitou com Cristo e agora vive e anda "em novidade de vida" (v, 4). Reconhece o fato e decide agir em conformidade com ele, não permitindo que o pecado reine em seu corpo mortal (v, 12).

sexta-feira, 8 de junho de 2012

NOTAS DIÁRIAS DA BÍBLIA - ABRÃO A GRANDE ILUSTRAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ - Rm. 4: 1-12

A justificação gratuita pela fé do crente em Jesus Cristo é uma verdade incontestável. Deus decidiu pelo seu poder e pela sua Soberania salvar assim o pecador através de todas as eras.

Abraão é o exemplo de justificação pela fé. "Abraão creu em Deus e isso lhe foi imputado como justiça" (Gn. 15:6, Gl. 3: 6, Tg. 2: 23).

O ímpio pecador deve abandonar a sua justiça própria e clamar a Deus que o salve, bastando para isso crer em Jesus. O rei Davi aprendeu isso pelo Espírito Santo, quando revela no Salmo 32 onde fala da felicidade do homem a quem Deus atribui justiça sem a necessidade de obras.

Deus recompensa as boas obras humanas, não como base da justiça, mas como fruto da mesma. 

quarta-feira, 22 de julho de 2009

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE SEXO COM CRIANÇA NÃO É NECESSARIAMENTE CRIME.

Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina SÃO PAULO, 7 de julho de 2009 (Notícias Pró-Família) — O Superior Tribunal de Justiça e um tribunal inferior anularam duas sentenças contra homens que abusaram sexualmente de meninas em meses recentes, alegando que a conduta deles não constituiu crime sob a lei brasileira, despertando um protesto da ONU. Em 23 de junho o Superior Tribunal de Justiça sustentou a inocência de vários homens que haviam pagado duas meninas, de 12 e 13 anos de idade, para ter relações sexuais com elas, alegando que os estatutos de abuso sexual de crianças não englobam a prostituição. Os homens, um dois quais foi identificado como uma celebridade do esporte, tiraram fotos do encontro. Embora não haja a menor dúvida de que os homens tiveram relações sexuais com as meninas, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia decidido que não é crime, pois as meninas estavam envolvidas em prostituição. O Superior Tribunal de Justiça concordou, sustentando a decisão do tribunal inferior. “As prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”, o juiz decidiu no caso original, acrescentando que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expressou horror à decisão. “A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos”, ela disse ao jornal O Globo. “É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas”. A decisão foi também denunciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). “Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, a organização comentou numa declaração pública. “Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas”, continuou a declaração. “O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos”. Num segundo caso, noticiado no Brasil em 5 de junho pelo comentarista legal Renato Pacca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou a condenação de um homem de 30 anos que confessou que teve relação sexual anal com seu irmão de 13 anos. De acordo com o Ministério Público, o acusado, que não teve seu nome revelado na imprensa brasileira, “mediante violência real e violência presumida, constrangeu os seus três irmãos menores que contavam respectivamente com 9, 12 e 13 anos de idade, na época dos fatos a praticar e permitir que, com eles, se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em exibir-lhes filmes pornográficos, submetê-los a sevícias sexuais diversas e praticar coito anal”. Embora o acusado tivesse confessado que abusou sexualmente de seu irmão de 13 anos, e embora tivesse sido sentenciado a 12 anos de prisão, ele foi absolvido por um recurso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, porque o menino havia “pedido isso”. De acordo com o texto da decisão, “a promiscuidade sexual era a tônica da convivência doméstica, bastando para atestar esta realidade, a naturalidade com o que o tema foi enfrentado pelas supostas vítimas”. O menino de 13 anos “assentou efetivamente ter mantido relações sexuais com seu irmão”, disse o tribunal, “sentando-se no colo do irmão, argumentando ‘sabia que isso era errado’ e que na ação, teve papel de mulher e o réu de homem”. O Ministério Público interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça, que, em contraste com o outro caso semelhante envolvendo as duas meninas, invalidou a decisão do tribunal inferior e restaurou a sentença original. Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2009/07/superior-tribunal-de-justica-decide-que.html Veja o artigo original aqui: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jul/09070711.html

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

A JUSTIÇA "IN-JUSTA".

Mais uma vez estamos diante de uma decisão judicial totalmente injusta se for confirmada a tendência de que juízes venais estão dispostos a votarem pela cassassão do Governador eleito do Maranhão, Jackson Lago.
O artifício de ganhar na "marra", levar no "tapetão", de usar tráfico de influências e usar juízes descomprometidos com a justiça e que estão mais preocupados com o quanto vão levar, do que em respeitar a vontade popular nas eleições.
A família que governou o Estado por mais de 40 anos e o deixou miserável, apesar do seu rico potencial, sendo que eles no mesmo período, enriqueceram proporcionalmente ao empobrecimento do Estado. Agora querem tomar o governo (recursos, poder, dinheiro, etc...), na marra, passando por cima de tudo e de todos, se utilizam de gente desonesta que nem eles para deflagrar os seus intentos.
Para acusarem o candidato a governador de "abuso de poder econômico", apresentaram uma imagem da assinatura de um suposto convênio na presença dele para dizer que ele (o então candidato) cometeu esse crime. Mas como? Se ele não era absolutamente nada, apenas candidato?
É aqui que eu quero me concentrar para acusar a Justiça de In-justa. Quem mais do que essa gente cometeu e comete irregularidades de todos os tipos. Quem não lembra de aviões voando pelos céus do Estado, carregado de dinheiro para compra de votos, onde até um oficial foi usado para garantir a operação, sendo que ele foi preso com a mão na massa. É só ir no YOU TUBE e pesquisar as irregularidades e lá você vai encontrar. É de domínio público.
Isso sem falar em todas as irregularidades das "estaradas fantasmas", do projeto "Salangô", do "pólo de confecções de Rosário", da "venda do Banco do Estado para o Bradesco", dos projetos de pesca e de produção de sucos de frutas e tantos outros, que se fossêmos mencionar não caberia nesse espaço. Onde estava a Justiça e o ministro "erós-tico" nessa época?
Quem não lembra ainda dos milhões de dólares encontrados em uma das empresas (LUNUS), antes da campanha para presidente, numa operação da PF, à partir do Tocantins. Pessoas ligadas ao grupo dizem abertamente que eles precisam do Governo do Estado para manter a sua hegemonia, injetando dos cofres públicos nas contas da família milhões de reais. Alguém (se precisar digo quem foi), me falou que no auge do primeiro mandato o Estado injetava 5 milhões de reais, mês, nessas contas, cujo objetivo, segundo a fonte, era pagar propina a todo tipo de gente que pudesse livrá-los de processos na justiça. Justiça IN-justa.
Se a Justiça fosse justa, esse pessoal estaria num presídio de Segurança Máxima, com toda a sua corja. Não tem moral para acusar ninguém, não tem vergonha na cara e o povo maranhense não os quer mais aqui.

segunda-feira, 5 de maio de 2008

E O DIREITO DO CIDADÃO DE BEM...?


Por
Rev. João d'Eça
Pirataria é crime? Há uma lei que diz que é, mas na prática, não é, se fosse, a polícia e os orgãos públicos responsáveis por defender os direitos dos autores da obra, coibiriam a venda indiscriminada de CDs e DVDs piratas, espalhados por todo o país.
O que é ainda pior, com a pirataria, outros crimes também são cometidos nas "barbas" da lei, e ninguém diz nada. Onde é que estamos? Cadê o ministério público?, Onde está o promotor da infância e da juventude? Crianças de cinco, seis, sete, oito anos, etc, adolescentes e jovens menores de idade, estão livres para comprar pornografia pirateada e exposta nas calçadas de ruas e avenidas, a qualquer hora do dia.
Vemos crianças paradas nas calçadas, olhando para as bancas dos "pirateiros", com os olhos vidrados nas capas dos DVDs pornograficos-pirateados-expostos à sua frente. Isto é certo? Vão culpar os pais por isso? Quem tem culpa não é quem, tendo o dever de coibir, se exime da responsabilidade e nada faz contra os criminosos. PIRATARIA É CRIME?
Diante disso tudo, ACHO QUE NÃO!!!

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Justiça de SP manda Igreja Universal devolver doação de fiel.



Ter, 11 Set, 09h16

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária calculados desde janeiro de 1999, para um fiel que se arrependeu de fazer a doação. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Os desembargadores entenderam que o motorista Luciano Rodrigo Spadacio foi induzido a erro, com a promessa de que, se entregasse o dinheiro à igreja, sua vida iria melhorar. "O aconselhamento acabou por induzir o apelante a praticar ato por ele efetivamente não desejado", decidiu o relator, desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, informa o site Consultor Jurídico.


O caso de Luciano, hoje com 28 anos, começou em 1º de janeiro de 1999, quando morava no município de General Salgado, na região noroeste do Estado. Naquele dia ele foi abordado por um pastor da Universal, que o convenceu a se desfazer de seus bens e entregar o que arrecadou à igreja. O motorista decidiu então vender um veículo Ford Del Rey. Obteve R$ 2,6 mil com o negócio e entregou tudo ao pastor. Dias depois, se arrependeu. Ele alega, no processo, que percebeu ter sido vítima da fragilidade e do desespero por conta das dificuldades financeiras. Conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas outro de R$ 2 mil, foi descontado.


O motorista entrou com ação de indenização em julho de 2000, por danos morais e materiais, pedindo reparação no valor de R$ 20 mil. O caso chegou ao TJ-SP em junho de 2002. A assessoria de imprensa da Universal afirma em nota que "cabe recurso da decisão e a assessoria jurídica da instituição está providenciando as medidas necessárias".


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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