domingo, 18 de março de 2007

TOTALITARISMO GAY







Eu recebi na minha caixa de E-mail os atigos abaixo que passo a reproduzí-los aqui, porque os julgo relavantes e esclarecedores.

Quaisquer dúvidas, consultem os links que estão no texto que os remeterá ao articulista de origem.

São muito esclarecedores. Eu não vou me cansar de combater a idéia de uma "ditadura Gay". Sou à favor de respeito e dignidade, mas não posso ser forçado a aceitar sem me manifestar, algo que ofende as minhas convicções éticas morais e religiosas. Leia os textos abaixo.
Rev. João d'Eça.





Por Cláudio da Silva Leiria.

A ‘causa gay’ possui cada vez mais espaço nos meios de comunicação de massa e nas artes. As telenovelas, especialmente, vêm há décadas propagando a ideologia homossexual, solapando valores muito caros à família brasileira e deformando sua opinião. A ditadura do politicamente correto impede as pessoas de fazer qualquer crítica ao modo de ser dos homossexuais, pois temem ser tachadas de retrógradas ou preconceituosas. A liberdade de consciência foi engessada.

Agora, os defensores da causa gay, não satisfeitos com a propaganda massiva favorável à sua causa, tentam dar o golpe final nos seus opositores: levar à prisão quem ‘ouse’ criticar a homossexualidade.

Está-se falando do Projeto de Lei n.º 5003-b, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no final de novembro de 2006, e que trata dos denominados crimes de homofobia. A proposição irá em breve para votação no Senado.

Dentre os vários artigos dessa verdadeira aberração legislativa, menciona-se o art. 8º, que altera o art. 20 da Lei n.º 7.716/89. Pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no artigo 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

O artigo da lei em questão é manifestamente inconstitucional, pois viola flagrantemente a liberdade de pensamento e a liberdade religiosa (art. 5º, inc. IV, VI, VIII e IX da Constituição). Quem sabe se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que em uma passagem São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens (1ª Coríntios 6:9)?

O Brasil, com tal legislação, estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta ‘verdade absoluta’ – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa ‘verdade’ (sob pena de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso. Ora, o brasileiro não deve ceder sua tradição de liberdade a uma ditadura de minorias.

No totalitarismo gay, nenhum homossexual quer ser aceito tão-somente pela sua condição de pessoa, mas quer ser valorizado enquanto homossexual. Quando as pessoas aceitam o homossexual como pessoa humana, mas recriminam sua opção sexual como doentia, o homossexual se sente discriminado; no entanto, os gays não vêem nada de errado em aceitar um católico ou maometano como pessoa ao passo que condenam sua religião como falsa.

Os homossexuais não querem apenas os mesmos direitos dos demais, mas sim direitos muito maiores. Não querem apenas deixar de ser criticados por sua condição ‘diferenciada’ que os torna minorias, mas já não querem ser criticados por quaisquer razões, ainda que inerentes a qualquer membro da espécie humana.

Os direitos que devem ser garantidos aos homossexuais são aqueles mesmos que são conferidos às demais pessoas: direito de liberdade de pensamento, direito à privacidade, direito de ir e vir, direito de freqüentar locais públicos e a todos acessíveis, direito de usufruir dos serviços públicos, etc. Discriminação seria negar esses direitos, a que todos fazem jus, à ‘comunidade’ homossexual. No entanto, constitui rematado absurdo criar direitos específicos para a comunidade gay, tornando-a imune a críticas.

Os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade.

Portanto, brasileiro, proteste: escreva para seu parlamentar e para os meios de comunicação, criticando o referido projeto de lei, antes que seu pensamento e sua opinião sobre um determinado assunto possam levá-lo à cadeia.Cláudio da Silva Leiria é Promotor de Justiça em Guaporé/RS.

Fonte: Ponto Jurídico
http://www.pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=164


SER CRISTÃO É PROIBIDO.

O Projeto de Lei 5003/2001 - PLC 122/2006, que criminaliza a "homofobia", é uma agressão imensa à liberdade de expressão e pensamento, contradizendo a própria Constituição Federal, que também garante a liberdade de crença, credo e culto.

http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=28338

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 23/11/2006 o Projeto de Lei nº 5003 /2001 da Deputada Iara Bernardi - PT. O mencionado Projeto altera a Lei Federal nº 7.716/ 89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. No Senado Federal tramita sob a forma de PLC nº 122/2006. Essa nova Lei trata da discriminação em razão da orientação sexual.

Aqui entra o problema relacionado às igrejas cristãs no Brasil. Os cristãos são contra exclusão de pessoas e a Sagrada Escritura é a fonte de tudo isso. A Lei quer obrigar que as instituições cristãs aceitem o comportamento homossexual dentro de seus ambientes, caso contrário, seus representantes serão presos. Vejam o que diz o artigo 8.

"Art. 8 ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

"Art. 8 º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos." Isto é, porque casais heterossexuais podem, por exemplo, se beijarem dentro das igrejas, também os homossexuais deveriam poder.

O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, será uma agressão imensa àqueles que acreditam na Bíblia, contradizendo a própria Constituição Federal que garante a liberdade de crença, credo e culto. Como existe liberdade de crença se não posso professar minha fé? Se sou obrigado a permitir aquilo que não acredito? Neste caso não sou livre, porque sou obrigado pela Lei a permitir algo que minha consciência não aceita. "A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos".

Há também o desejo de alguns - com essas Leis - de ensinar nas escolas públicas sobre a escolha livre da sexualidade. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais disciplinas são obrigatoriamente na grade escolar de seu filho e posiciona-se contra esses ensinamentos, por causa dos valores cristãos, a direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão. Já pensou, os pais devem criar, mas não podem ensinar o que acreditam. Não serão pais, serão babás!

A verdade é que se as igrejas (templos físicos) não forem atingidas de forma direta nos seus cultos, os seus membros o serão - ao defenderem os valores cristãos - como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã – não somente padres e pastores - que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus "valores", que têm sido institucionalizado como programas de Governo, nas políticas dirigidas à população GLBT.

Tais fatos aqui mencionados não são mais novidades em alguns países, porém, são uma agressão aos cristãos. Aliás, os cristãos – esses sim - são discriminados. Vejam, na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Aqueles que não eram cristãos se sentiram ofendidos porque duas vovozinhas estavam falando de Jesus. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei. O cristão, tomando como base este conceito jurídico, também é discriminado por ser cristão, ele por sua vez pode processar quem não permitir expressar sua fé.

Tudo isso para dizer-lhe, meu amigo/a, caminhamos para tempos difíceis, mas somos nós que permitimos certas coisas e elegemos aqueles que fazem leis contrárias à própria população e somos nós que deixamos a permissividade entrar em nossas casas. Abra o olho!*Coordenador de Pastoral da Diocese de Dourados.


Publicado no Jornal O Progresso

http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=28338

Nenhum comentário:

Minhas postagens anteriores